REGULAMENTO “XAMARIN, VOCÊ E UM XBOX\\"

O presente regulamento informa os termos e condições de participação na promoção “Xamarin, você e um Xbox” (“Promoção”) promovida pela MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Norte, 27° andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.316.817/0001-03 (“Promotora”).

1. Elegibilidade

1.1. Participantes. Podem participar da Promoção as pessoas físicas, capazes, maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que desenvolverem aplicativos utilizando C# e Xamarin, nos termos do Regulamento (“Participantes”).

      1.1.1. Cada Participante poderá participar do concurso uma única vez, sendo vedada a inscrição de diversos aplicativos pelo mesmo Participante. Caso seja identificada multiplicidade de inscrições de uma mesma pessoa, a Promotora reserva-se o direito de escolher apenas uma para ser avaliada no âmbito do concurso.

      1.1.2. Não poderão participar empregados da Promotora, ou de qualquer empresa relacionada profissionalmente a esta Promoção bem como seus familiares, incluindo os membros da banca avaliadora. "Familiares" significa qualquer cônjuge ou parente até 3º grau em linha reta ou colateral.

2. Período de Participação

2.1. Período de inscrições. Serão aceitas inscrições de Participantes das 0h do dia 10 de junho de 2017 até as 23h59 do dia 23 de junho de 2017, sendo que os horários indicados correspondem ao horário de Brasília/DF (GMT-3).

2.2. Inscrição. Para se inscrever, o Participante, deverá, dentro do Período de Participação, submeter os screenshots e o vídeo através do formulário de inscrição disponível neste link https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=v4j5cvGGr0GRqy180BHbR5DSKLQWjmNDruBCExjHZZ9UQ05POVI0WDA5UDhFNjVFUldSNjlYNFFHVS4u(“Formulário”).

3. Mecânica da Promoção

3.1. Mecânica. Para participar, o Participante deverá (1) desenvolver um aplicativo (“App”) para Android e/ou iOS e/ou UWP (“1º Passo”) e (2) enviar uma foto (screenshot) do App, um vídeo de até 2 (dois) minutos de duração e um texto explicativo (“2º Passo”), conforme especificado abaixo: :

1º Passo: Desenvolver um App para Android e/ou iOS e/ou UWP.

      a) O App deve ser feito no Visual Studio 2015 ou 2017 ou no Xamarin Studio para Mac. Não serão aceitas versões anteriores de tais programas.

      b) O App deve estar conectado ao Mobile Services da plataforma Azure através do Azure SDK*. Azure App Service (usando Azure Mobile Apps).

      c) O App deverá ter, no mínimo, 2 (duas) telas.

2º Passo: Enviar uma screenshot do App, um vídeo de até 2 (dois) minutos de duração e um texto com até 500 (quinhentos) caracteres explicando o aplicativo, conforme instruções do formulário disponível neste endereço (“Formulário”):
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=v4j5cvGGr0GRqy180BHbR5DSKLQWjmNDruBCExjHZZ9UQ05POVI0WDA5UDhFNjVFUldSNjlYNFFHVS4u

1. Screenshot

      1.1. Tirar um screenshot para cada tela do App.

      1.2. Os screenshots deverão mostrar as bibliotecas/componentes que estão sendo usados no projeto Xamarin (este deve incluir o Azure SDK para Mobile Services). Veja um exemplo de como devem ser os screenshots: https://1drv.ms/f/s\!AiH9BCIFkmTzhTxKbECJ1T6pcuef

      1.3. Criar uma pasta pública em alguma plataforma de nuvem (Ex. One Drive, Google Drive, Dropbox, etc.), com o nome “Campanha XBOX”.

      1.4. Armazenar todos os screenshots nessa pasta.

      1.5. Compartilhar o link da pasta no item 6 do Formulário.

2. Vídeo

      2.1. O vídeo deverá ser estilo demo com duração máxima de 2 (dois) minutos.

      2.2. O vídeo deverá mostrar o Visual Studio aberto com todas as janelas de código fechadas e as bibliotecas/componentes que estão sendo usados no projeto Xamarin (este deve incluir o Azure SDK para Mobile Services).

      2.3. O participante deverá apertar o play e rodar o emulador ou device, explicando o seu App com áudio ou legenda. Veja um exemplo de como deve ser o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=6WM7z3H9qio\&feature=youtu.be

      2.4. Fazer o upload do vídeo no site www.youtube.com.br, com o título no seguinte formato: #XamarinVcXBOX -

      2.5. Compartilhar o link do vídeo no item 7 do Formulário.

3. Texto

      3.1 Escrever um texto, com até 500 caracteres, explicando o seu aplicativo.

      3.2 Submeter o texto no item 8 do Formulário.

3.1.1. Caso o App não atenda a 100% das regras descritas neste regulamento, o Participante que o submeteu estará automaticamente desclassificado.

3.1.2. Ao participar da Promoção, o Participante concorda em ceder à Promotora os direitos de propriedade intelectual que detém sobre o App, a título universal, de maneira perpétua, válida em todo mundo.

4. Critérios para avaliação

4.1. Critérios de avaliação. Cada App será analisado por um jurado, que dará notas para todos os critérios citados abaixo. Os Apps serão avaliados de acordo com os pontos listados a seguir, que terão pesos diferentes em caso de empate, e resultarão em uma soma final para cada um dos projetos inscritos:

  1. O App deverá propor uma solução inovadora e que busque solucionar um problema.
  2. O App deverá ter boa experiência de usuário (UX), sendo que será considerado principalmente uma navegação fácil e interações claras nos elementos da interface (UI).
  3. O App deverá ter segurança de dados. Caso haja captação de dados do usuário (ex.: cadastro), é necessário conter uma política de privacidade, a qual deverá informar sobre a segurança de armazenamento e utilização (sem divulgação para terceiros).
  4. O App deverá ter recursos e funcionalidades da plataforma Xamarin.
  5. O App deverá apresentar conexão com serviços de nuvem da Microsoft (Microsoft Azure).

4.2. Notas. O cálculo para a avaliação dos itens acima será realizado de acordo com a tabela abaixo. Cada App, portanto, terá uma nota final que servirá para classificá-lo perante os demais:

Notas Classificação
1 Péssimo
2 Ruim
3 Médio
4 Bom
5 Excelente

4.3. Desempate. O critério de desempate será realizado de acordo com o App avaliado com maior nota no item com maior peso, conforme segue abaixo:

Item Peso
1 1
2 2
3 3
4 4
5 5

4.3.1. Caso persista o empate, será considerado vencedor o primeiro App recebido através do formulário da Promoção, dado que será checado no sistema de envio da Promotora.

4.4. Banca de jurados. A banca de jurados será composta por 5 (cinco) pessoas, entre funcionários da Microsoft Brasil, Microsoft Most Valuable Professional - MVPs e/ou membros de comunidades técnicas com conhecimento em Xamarin.

5. Prêmios

5.1. Prêmios. Serão premiados os 10 (dez) primeiros colocados no concurso, sendo que serão distribuídos como prêmios (i) 1 (um) console Xbox One (sem Kinect) com capacidade de 1 Terabyte (TB) com jogo “Forza Motorsport 6”; (ii) 4 (quatro) consoles Xbox One (sem Kinect) com capacidade de 500 megabyte (MB) com jogo “Fifa 17” via download; e (iii) 5 (cinco) camisetas Ninja Cat Microsoft, disponível nos tamanhos M ou G

5.2. Distribuição dos prêmios. Serão premiados os 10 (dez) finalistas dos concursos, conforme tabela abaixo:

Colocação no concurso Descrição do prêmio Quantidade
1º lugar Console Xbox One (sem Kinect)
com capacidade de 1 Terabyte (TB)
e um jogo “Forza Motorsport 6”.
1
2º, 3º, 4º e 5º lugares Console Xbox One (sem Kinect)
com capacidade de 500 megabyte
(MB) e um jogo “Fifa 17” via
download.
4
6º, 7º, 8º, 9º e 10º lugares Camiseta Ninja Cat Microsoft,
disponível nos tamanhos M ou G
5
Total 10

5.3. Prazo de prescrição dos prêmios. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio ganho neste concurso e não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da apuração do resultado do concurso caducará

6. Apuração

6.1. Finalistas. Os 10 (dez) Apps com maior nota irão para a banca a final. A banca final acontecerá no dia 30 de junho de 2017 às 13h00 no auditório do escritório Promotora, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Norte, 31° andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. O resultado será divulgado no dia 30 de junho de 2017, às 16 horas, por uma transmissão ao vivo feita através da página do Microsoft Developer no Facebook. Posteriormente, o resultado será publicado na mesma página e os vencedores serão comunicados nos termos do item 6.2.

      6.1.1. O momento da apuração será de livre acesso aos interessados, ressaltando que o espaço da apuração possui capacidade máxima para até 50 pessoas.

      6.1.2. Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos vencedores requer, nos termos do item 0, o servidor em que as inscrições se encontram deverão ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela Promotora, nos termos do artigo 4º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

6.2. Notificação aos vencedores. Os Participantes vencedores serão informados de forma inequívoca por telefonema ou e-mail e a divulgação dos vencedores ao público será realizada no momento da apuração. A Promotora não se responsabiliza em casos de informações prestadas de forma incompleta ou incorreta pelos Participantes no momento da inscrição, de forma a inviabilizar a correta comunicação.

7. Entrega dos prêmios

7.1. Entrega do prêmio. Após a apuração do resultado, a Promotora entrará em contato com todos os vencedores para confirmar o endereço de entrega do prêmio, que será entregue ao vencedor por meio de uma transportadora contratada pela Promotora em até 30 (trinta) dias após o término da apuração. O vencedor deverá (i) apresentar à transportadora documento de identificação com foto e (ii) firmar o recibo de entrega do prêmio, nos termos do modelo anexo.

      7.1.1. Caso o Participante premiado se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio, por qualquer motivo, a Promotora se reserva o direito de não entregar o prêmio.

      7.1.2. Caso o Participante premiado, por qualquer motivo, não seja localizado pelas informações de contato fornecidas, será realizada uma única tentativa adicional de contato e, se a dificuldade de localização persistir, o prêmio será entregue ao próximo Participante melhor colocado no ranking, conforme os critérios de avaliação.

7.2. Recibo de entrega de prêmio. No ato do recebimento do prêmio, no local combinado, o participante deverá apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da promoção.

7.3. Pessoal e intransferível. A premiação é pessoal e intransferível e será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste regulamento.

7.4. Impossibilidade de conversão em dinheiro. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, de acordo com o artigo 15, §5°, do Decreto n° 70.951/1972.

7.5. Responsabilidade da Promotora. A responsabilidade da Promotora perante o Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo a ele discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.

7.6. Falecimento do Participante vencedor. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

8. Uso de dados e direito de imagem

8.1. No ato da inscrição fica a Promotora autorizada a utilizar – durante a vigência dessa Promoção e por um período adicional de 12 (doze) meses - nomes, imagens e vozes dos inscritos para atividades de promoção e marketing, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à Promotora. Essas informações não serão vendidas nem compartilhadas com terceiros para proteger sua privacidade. Mediante a inscrição nesta Promoção, o Participante autoriza a Promotora, suas afiliadas e/ou subsidiárias a enviar-lhe materiais promocionais, informação sobre produtos, ofertas, pesquisas e outros tipos de comunicações de caráter informativo ou educacional, por correio regular ou eletrônico.

9. Disposições gerais

9.1. A participação nesta promoção implica no integral conhecimento e aceitação deste regulamento. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da promoção, sendo suas decisões irrecorríveis. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Caixa Econômica Federal ou, conforme o caso, à Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Os órgãos locais de defesa do consumidor também receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

9.2. A Promotora se reserva o direito de verificar a qualquer momento se algum Participante cumpre as condições de elegibilidade para participar da Promoção. A Promotora estará isenta de qualquer obrigação

(incluindo a entrega de prêmios ou qualquer outra) em relação a qualquer Participante que tenha participado ou tentado participar da Promoção sem cumprir as condições de elegibilidade.

9.3. A Promotora não se responsabiliza por despesas ou gastos de qualquer natureza com a Promoção incorridos pelo Participante para sua participação.

9.4. Se por alguma razão essa Promoção não puder ocorrer conforme planejado, incluindo situações decorrentes de vírus de computador, bug, intervenções não autorizadas, fraude, problemas técnicos ou qualquer outra causa que vá além do controle da Promotora, que corrompa ou interfira numa administração segura e justa da Promoção, a Promotora se reserva o direito de cancelar, terminar, modificar ou suspender a Promoção.

9.5. A Promotora não assume responsabilidade por erro, omissão, interrupção, exclusão, defeito, atraso na operação ou transmissão, falha da linha de comunicações, roubo ou destruição ou acesso não autorizado, ou alteração, das inscrições.

9.6. A Promotora não é responsável por nenhum problema ou mau funcionamento das linhas de rede ou telefônicas, sistemas online de computadores, servidores ou provedores, equipamento do computador, software, falhas técnicas ou congestionamento da Internet ou em qualquer website nos e-mails ou nas inscrições a serem recebidas pela promotora. Atenção: Qualquer ato que deliberadamente tenha por finalidade prejudicar os websites da Promotora ou de qualquer outra forma causar prejuízo à mesma ou a terceiros de boa fé, poderá ser considerado uma violação civil e criminal, reservando-se a Promotora o direito de promover todas as ações permitidas pela lei para recuperar os danos ocasionados por tais atos. A Promotora se reserva o direito de desqualificar qualquer indivíduo que violar os presentes termos.

9.7. A presente Campanha é realizada em conformidade com o estabelecido na legislação vigente, nos termos do certificado de autorização emitido pela Caixa Econômica Federal nº 3-5267/2017.