REGULAMENTO DA CAMPANHA

CAMISETAS NO QCON

Este regulamento (“Regulamento”) informa as regras de participação na campanha “Camiseta no QCon” a ser realizada pela MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12.901, 27º, 28º e 29º andares, CEP 04.578-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.316.817/0001-03 (“Microsoft” ou “Promotora”), de acordo com as disposições que seguem.

1.        Período de participação. A presente campanha acontecerá entre os dias 28 de março de 2016 até 30 de março de 2016 ou enquanto durarem os estoques de brindes, o que ocorrer primeiro (“Período de Participação”).

 

2.        Participantes. Podem participar da campanha pessoas físicas, capazes, ou incapazes devidamente representados nos termos da lei, que participem do evento QCon São Paulo 2016, a ocorrer entre 28 de Março e 30 de Março de 2016 no World Trade Center São Paulo, Avenida das Nações Unidas, 12551, Brooklin Novo, São Paulo (“Evento”).

 

3.        Mecânica da campanha. Para participar da campanha, os Participantes, durante o Período de Participação, devem completar algum dos cursos pré determinados da Microsoft Virtual Academy, () (“Curso”) e levar ao estande da Microsoft no Evento o certificado de referido Curso em formato impresso ou digital.

3.1.    Aqueles Participantes que cumprirem os requisitos descritos na cláusula 3 acima receberão uma camiseta personalizada da Microsoft (“Brinde”), limitado ao estoque total de 140 (cento e quarenta) Brindes.

3.2.    Para fins de clareza, os Brindes serão distribuídos aos Participantes mediante ordem cronológica de comparecimento ao estande da Microsoft, independentemente da data em que o Curso foi realizado, até o fim do estoque dos Brindes.

3.3.    Não serão elegíveis para receber o Brinde os Participantes que apresentarem certificados de Curso que não cumpram com os requisitos ou que contenham arquivo corrompido ou conteúdo ilícito, contrário à moral ou aos bons costumes.

3.4.    Os Participantes também não serão elegíveis em caso de fraude comprovada ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos e as participações que tenham sido efetuadas através de terceiros, de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

3.5.    A Promotora não será responsabilizada por problemas na realização do Curso, tais como falhas no funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso, falha em operações ou transmissões para o correto processamento das participações, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

4.        Brinde. As 140 (cento e quarenta) camisetas serão entregues aos Participantes livres e desembaraçadas de qualquer ônus.

4.1.    Os Brindes serão distribuídos aleatoriamente, sendo que os Participantes não poderão escolher tamanhos, cores, estampas etc.

4.2.    Não será permitida comercialização e/ou troca do Brinde por qualquer outro, tampouco sua conversão em dinheiro.

 

5.        Informações pessoais.Ao participar desta campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes:

5.1.    Autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a integrar banco de dados da Microsoft, que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta campanha, nos limites da legislação aplicável.

5.1.1.   Os dados coletados serão mantidos em sigilo na forma da lei.

5.2.    Reconhecem e aceitam expressamente que a Microsoft não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha.

 

6.        Caso fortuito ou força maior. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

6.1.    Caso qualquer destes eventos venha a ocorrer, a Microsoft fará a devida divulgação através dos mesmos meios utilizados para a divulgação desta campanha.

 

7.        Divulgação.A campanha será divulgada por e-mail, em mídias sociais, como Twitter, Facebook e Instagram, sem prejuízo de eventual divulgação por outros meios eletrônicos ou físicos.

 

8.        Aceitação irrestrita. A simples participação na campanha caracteriza, por si só, a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

 

9.        Resolução de questionamentos. As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas por e-mail pela própria Microsoft pelo e-mail brzdxcom@microsoft.com ou pelas redes sociais.

 

10.     Modalidade valor agregado. Esta campanha não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, assim não configura qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.