Alterar as configurações padrão organizacionais

Por padrão, os novos computadores na nuvem são criados com as seguintes configurações:

  • Tipo de conta: Usuário Padrão
  • Sistema operacional: Windows 11
  • Idioma e região (visualização): inglês (Estados Unidos)

Você pode alterar esses padrões seguindo essas etapas:

  1. Entre em windows365.microsoft.com com uma conta de Administrador Global do Azure Active Directory (Microsoft Azure AD).
  2. Selecione PCs na Nuvem da sua organização > Atualizar as configurações da organização.
  3. Selecione sua opção preferencial para as seguintes configurações:
    • Tipo de conta: Usuário Padrão ou Administrador Local.
    • Sistema operacional: Windows 11 (recomendado) ou Windows 10.
    • Idioma e região (visualização): define o idioma de exibição, formatos de hora/data e instala automaticamente todos os Recursos sob Demanda, como conversão de texto em fala e reconhecimento de fala. Essa configuração localiza apenas a experiência do Windows. Para alterar o idioma nos aplicativos do Microsoft 365, consulte Pacote de Acessório de Idiomas do Office. Se o usuário entrar e não vir o idioma correto, redefina o computador na nuvem.
  4. Selecione Salvar.

Todos os novos computadores na nuvem serão criados com as configurações escolhidas. Quando essas configurações forem alteradas, elas não alterarão o sistema operacional, o tipo de conta ou o idioma/região dos computadores existentes na nuvem.

Você também pode alterar as configurações padrão de sua organização no Centro de administração do Microsoft 365. Para obter mais informações, confira Alterar o endereço da organização, o contato técnico e muito mais.

Para alterar as configurações de idioma em um computador na nuvem já criado, consulte Pacotes de idiomas do Windows 10 e Pacotes de idiomas do Windows 11.

Observação

A licença de armazenamento de 1 vCPU/2 GB RAM/64 GB não suporta os requisitos mínimos de hardware do Windows 11. Quando essa licença for atribuída a um usuário, ele sempre receberá um PC na nuvem Windows 10.